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Relatório que pede indiciamento de Virginia e Deolane deve ser votado hoje 1g2t39

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Por Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jun 2025, 10h27 - Publicado em 12 jun 2025, 06h00

Os integrantes da comissão parlamentar de inquérito das Bets se reúnem nesta quinta-feira para votar relatório da senadora Soraya Thronicke que pede o indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. O parecer também pede que empresários e representantes das casas de apostas sejam indiciados.

Apresentado na última terça-feira por Soraya com 541 páginas, o relatório deve receber o aval dos senadores sem alterações, de acordo com parlamentares que fazem parte do colegiado.

Além de solicitar o indiciamento de 16 pessoas, a senadora elencou, em seu parecer, 21 medidas e 18 projetos que poderiam reduzir os danos aos apostadores.

Veja, abaixo, as pessoas cujo indiciamento Thronicke pede no relatório final da I e os crimes e contravenções atribuídos a elas–

  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – publicidade enganosa e estelionato;
  • Deolane Bezerra dos Santos – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Pâmela de Souza Drudi – publicidade enganosa e estelionato;
  • Adélia de Jesus Soares – lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves – falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Júnior – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturnino – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Bruno Viana Rodrigues – lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Fernando Oliveira Lima (Fernandin OIG) – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, ou, alternativamente, organização criminosa, e, se comprovada a tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, também pelos crimes de corrupção ativa e/ou tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias – lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
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